REGULAMENTO DE CAMPANHA – “SEU BEM ESTAR COMEÇA COM 50% OFF”
1.1. A presente campanha “SEU BEM ESTAR COMEÇA COM 50% OFF” (“Campanha”) é uma ação de premiação organizada e realizada pela TOTAL PASS PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.059.627/0001-74 (“TOTALPASS”). A Campanha consiste na disponibilização de cupons de desconto de 50% (cinquenta por cento), limitados para a primeira adesão ou reativação no plano TP 1+ do benefício TotalPass, observadas as condições estipuladas neste Regulamento.
1.2. A presente Campanha possui caráter estritamente comercial e promocional corporativo, não se sujeitando às regras de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso previstas na Lei nº 5.768/71.
2.1. São elegíveis para participar desta Campanha os Usuários (titulares e/ou dependentes) cadastrados no sistema da TOTALPASS que cumpram as seguintes condições, cumulativamente: (a)b> Usuários cadastrados na base que estejam com o plano cancelado ou que se enquadrem na condição de Elegíveis (cadastrados no sistema da empresa parceira da TOTALPASS, mas que nunca ativaram um plano TotalPass), e (b) Aderirem exclusivamente ao plano TP 1+ durante o período de vigência ou até o esgotamento do estoque de cupons.
2.2. Não são elegíveis para esta Campanha os Usuários que possuam qualquer tipo de plano ativo e vigente no momento do lançamento ou durante a vigência da Campanha. Fica expressamente vedado o cancelamento de plano ativo, upgrade ou downgrade com a finalidade de participar desta ação promocional.
2.3. O cupom de desconto não é aplicável a contas com planos ativos.
2.4. A presente Campanha é restrita ao titular ou dependente elegível que aderir ao plano TP 1+ durante o prazo de vigência desta.
3.1. A Campanha estará em vigor a partir do dia 24 de agosto de 2026 e permanecerá válida por prazo indeterminado, encerrando-se automaticamente assim que for atingido o limite máximo de 50.000 (cinquenta mil) cupons utilizados.
3.2. A Campanha concederá um desconto especial de 50% (cinquenta por cento) aplicado na primeira mensalidade de adesão ou reativação do plano TP 1+, mediante inserção de cupom promocional no ato da contratação, via aplicativo da TOTALPASS. Este cupom será enviado através de comunicação oficial da TOTALPASS por e-mail, SMS ou push notification, diretamente para os Usuários Elegíveis, ou através do RH Parceiro, por meio de seus canais internos de comunicação.
3.3. Caso o Usuário solicite qualquer alteração de plano ou o cancelamento durante o primeiro mês de adesão, o benefício do desconto será sumariamente cancelado e descontinuado, de modo que ocorrerá a cobrança retroativa do Usuário do valor total da mensalidade, após a confirmação de cancelamento. O Usuário poderá realizar upgrade, downgrade de plano a partir do segundo mês de contratação.
4.1. O tratamento de dados pessoais no âmbito da contratação e execução da presente Campanha observará estritamente os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
4.2. Qualquer Titular de Dados Pessoais que tenha seus dados pessoais tratados pela TOTALPASS poderá solicitar a esta e a qualquer tempo, o atendimento aos direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, denominada simplesmente como “LGPD”).
4.3. Para realizar a requisição de direitos perante à TOTALPASS, basta acessar https://smartfit-dsar.my.onetrust.com/webform/7446fc91-d4db-42f7-954c-46ef51a49cd9/d5cbcf17-16f6-42dd-a138-43185c24311a, seguir os passos lá descritos e o devido atendimento será realizado no prazo legal aplicável.
5.1. A MERA PARTICIPAÇÃO NESTA CAMPANHA CARACTERIZA A ACEITAÇÃO DOS TERMOS PREVISTOS NESTE REGULAMENTO.
5.2. Os participantes autorizam, de forma gratuita, não exclusiva, irrevogável e irretratável, que a TOTALPASS utilize seus nomes pessoais, nomes empresariais, marcas, logotipos e demais sinais distintivos (“Marcas”) para fins institucionais, promocionais e de divulgação relacionados à Campanha promocional, incluindo, mas não se limitando a: (i) publicações em redes sociais; (ii) materiais de marketing; (iii) apresentações corporativas e (iv) comunicações internas e externas. A presente autorização limita-se ao contexto da Campanha, não gerando qualquer obrigação de contrapartida financeira ou comercial. A TOTALPASS compromete-se a utilizar as Marcas de acordo com seus padrões de identidade visual, quando disponibilizados pela empresa participante.
5.3. A TOTALPASS reserva-se o direito de utilizar sistemas de verificação e auditoria (manuais ou automatizados) voltados à prevenção de fraudes, uso indevido de robôs (bots), manipulação de dados, múltiplos cadastros ou quaisquer práticas que violem a integridade do processo. Nesses casos, a TOTALPASS poderá, a seu exclusivo critério e sem prejuízo de outras medidas cabíveis:(a) Desconsiderar atos, Usuários ou empresas identificadas como fraudulentas; (b) Exigir documentação comprobatória suplementar; e/ou (c) Desclassificar sumariamente as empresas e/ou Usuários envolvidos.
5.4. O participante concorda em indenizar e manter a TOTALPASS e suas afiliadas/coligadas, administradores e colaboradores indenes por quaisquer reclamações, perdas, danos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes de: (i) informações falsas; (ii) violação de direitos de terceiros; (iii) descumprimento deste Regulamento; (iv) fraude; ou (v) uso indevido de marcas/imagens/materiais.
5.5. Qualquer conduta caracterizada como fraude, má-fé ou descumprimento das regras estipuladas poderá ensejar a desclassificação imediata da empresa, a exclusivo critério da TOTALPASS.
5.6. Os participantes declaram a veracidade das informações fornecidas e autoriza o uso de dados de forma agregada e anonimizada para fins de estudo e apuração da Campanha.
5.7. As informações fornecidas pelas empresas participantes serão tratadas em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas de proteção de dados.
5.8. A TOTALPASS será a controladora dos dados coletados, que serão utilizados exclusivamente para a gestão, análise e apuração para a Campanha.
5.9. Todos os dados serão tratados de forma confidencial e segura, com uso restrito a pessoas autorizadas.
5.10. Em caso de incidente de segurança, as partes cooperarão para adoção das medidas necessárias e comunicação aos envolvidos.
5.11. A Campanha não cria qualquer vínculo empregatício, societário, de representação ou solidariedade entre a TOTALPASS e as empresas participantes.
5.12. Alterações legais que impactem estas condições poderão demandar ajustes, sem penalidade às partes.
5.13. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela TOTALPASS.
5.14. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento.
5.15. Em caso de dúvidas referentes à inscrição e demais informações referentes ao Regulamento e à presente Campanha, poderão entrar em contato através do e-mail sac@totalpass.com.br.
5.16. A TOTALPASS poderá suspender, alterar, prorrogar ou cancelar a Campanha por motivo de força maior, caso fortuito, determinação de autoridade competente, segurança, fraude sistêmica, ou necessidade operacional relevante, mediante comunicação pelos canais oficiais, sem que disso decorra qualquer direito a indenização.
São Paulo, 20 de agosto de 2026.
TOTAL PASS PARTICIPAÇÕES LTDA.