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O desconto só é liberado se o dependente se cadastrar e pagar a 1ª mensalidade
O titular precisa estar com o plano ativo há pelo menos 1 mês
Só vale se a indicação e a ativação forem feitas dentro do período da campanha, ou seja, o dependente precisa ativar o plano até 30 de junho de 2025
A promoção não é válida para dependentes que foram removidos e adicionados de novo, ou que trocaram de titular; |
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CONFIRA O REGULAMENTO COMPLETO DA PROMOÇÃO ABAIXO: |
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1. DEFINIÇÃO
1.1 A TOTALPASS está realizando uma ação promocional tem por finalidade estabelecer as regras da promoção “MGM”, promovida com o objetivo de ampliar a captação de adesões por meio da base atual de beneficiários titulares, oferecendo benefícios especiais conforme as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.2 Para fins desta Promoção, consideram-se beneficiários titulares todos os usuários ativos que possuam direito à inclusão de dependentes disponível no aplicativo e que sejam assinantes pagantes há, no mínimo, 1 (um) mês.
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2. PRÊMIO
2.1 Durante o período da campanha, os usuários ativos que realizarem a inclusão de um ou mais dependentes em seus planos terão direito a 30% de desconto na próxima mensalidade, conforme as condições estabelecidas neste Regulamento.
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3. REGRAS E CONDIÇÕES
3.1 O período de participação desta Promoção se inicia a partir da 00h00 do dia 02 de junho de 2025 e até 30 de junho de 2025, podendo ser finalizado antecipadamente a critério da TotalPass, por motivos de ordem estratégica ou operacional.
3.2 Dessa forma, o desconto de 30% será aplicado exclusivamente na mensalidade subsequente à confirmação da inclusão do(s) dependente(s) pelos usuários ativos.
3.3 Essa promoção poderá ser encerrada a qualquer tempo pela TOTALPASS, mediante aviso prévio de 24 horas.
3.4 Esta promoção não é válida para dependentes que realizarem migração de titularidade, ou seja, que forem transferidos de um plano para outro titular durante o período da campanha.
3.5 O benefício do desconto é exclusivo para usuários ativos que sejam assinantes pagantes há, no mínimo, 1 (um) mês.
3.6 A inclusão de mais de um dependente não gera desconto cumulativo; o percentual de desconto permanece limitado a 30%, independentemente da quantidade de dependentes adicionados.
3.7 A promoção não se aplica a usuários (não titulares) que tenham sido cancelados ou removidos pelo titular durante o período da campanha e que, posteriormente, tenham sido adicionados novamente como dependentes.
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3.8 O código de desconto é exclusivo e intransferível para os usuários ativos participantes, válido para apenas 1 (uma) mensalidade.
3.9 Estão excluídos da promoção os usuários titulares de empresas que possuam alguma restrição cadastral junto à TotalPass, os quais não poderão incluir dependentes durante o período da promoção. Recomenda-se que o participante consulte sua empresa para verificar a elegibilidade antes de aderir à campanha.
3.10 O desconto de 30% na mensalidade será concedido de forma automática, sem a necessidade de solicitação por parte do usuário titular, desde que atendidas integralmente as condições estabelecidas neste regulamento, especialmente a inclusão válida de pelo menos um dependente durante o período da campanha.
3.11 Caso o titular cancele ou congele seu plano após a inclusão do dependente e antes da aplicação do desconto na mensalidade subsequente, perderá o direito ao benefício, mesmo que a inclusão do dependente tenha sido realizada dentro do período da campanha.
3.12 Para que o desconto seja validado, o dependente incluído deverá permanecer ativo por, no mínimo, 1 (um) ciclo completo de faturamento após sua adesão. Cancelamentos antecipados ou remoções do dependente antes da conclusão desse ciclo também inviabilizam a concessão do desconto ao titular.
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4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Qualquer tentativa de uso indevido da promoção poderá resultar no cancelamento imediato da contratação, sem necessidade de aviso prévio, a exclusivo critério da TOTALPASS.
4.2 A promoção não é cumulativa com outras ofertas e descontos.
4.3 A MERA PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO CARACTERIZA A ACEITAÇÃO DOS TERMOS PREVISTOS NESTE REGULAMENTO.
4.4 A verificação do cumprimento das condições da promoção pela Empresa será feita exclusivamente pela TOTALPASS.
4.5 As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela TOTALPASS.
4.6 Os colaboradores participantes poderão ser automaticamente excluídos desta Promoção, em caso de identificação pela TOTALPASS de indícios de fraude ou má-fé, que poderão responder civil e criminalmente por seus atos.
Em caso de dúvidas referentes à promoção, as Empresas poderão entrar em contato através do e-mail sac@totalpass.com.br.
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