
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
4.1 Além de todas as obrigações decorrentes da Lei ou deste Contrato, a Contratante se obriga especialmente a:
4.1.1 Divulgar aos seus Colaboradores, dentro do ambiente corporativo, as condições especiais especificadas na Proposta, por intermédio de material de publicidade previamente aprovado e/ou fornecido pela Contratada, especialmente no que se refere ao caráter pessoal e intransferível destas condições especiais, realizando seus maiores esforços para promover a adesão dos seus Colaboradores ao Programa TOTALPASS.
4.1.2 Pagar à Contratada, dentro do prazo estipulado neste Contrato, o investimento da Empresa (FEE) e repassar os valores de participação dos Usuários (COPAY), se for o caso.
4.1.3 Comunicar previamente à Contratada sempre que houver alterações no número de Colaboradores Elegíveis indicados na contratação, sob pena de ter os valores do FEE majorados proporcionalmente de forma automática, independente de aviso prévio.
4.1.4 (i) Cumprir todas as leis trabalhistas e tributárias aplicáveis; (ii) respeitar todas as convenções e acordos trabalhistas e sindicais referentes às categorias de trabalhadores às quais pertencem os seus empregados; (iii) não contratar mão de obra que envolva a exploração de trabalhos forçados ou trabalho infantil; (iv) não empregar menores de 18 (dezoito) anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos; (v) não adotar práticas discriminatórias ou que restrinjam o acesso ao emprego ou à sua manutenção; e (vi) não se envolver com fornecedores, subfornecedores ou contratados que não cumpram com os itens anteriores.
4.1.6 É vedado à Contratante incluir, vender, ceder, locar, intermediar, ou de qualquer forma cadastrar titulares no Portal RH e, consequentemente, no Programa TotalPass, que não sejam integrantes do seu quadro de Colaboradores ("Titulares Não Colaboradores").
4.1.6.1 Caso seja constatado pela Contratada indícios de cadastro nos termos da Cláusula 4.1.6, a Contratada realizará uma investigação interna para apurar a situação e determinar as consequência cabíveis..
4.1.6.2 Caso a investigação interna conclua pela irregularidade do cadastro, a Contratante estará sujeita, cumulativamente:
a) À inativação do seu cadastro nos sistemas da Contratada e suspensão imediata dos serviços;
b) À inativação do cadastro dos Usuários, com suspensão imediata do Ciclo, sob pena de a Contratante se responsabilizar por eventual pleito judicial ou extrajudicial realizado pelo Usuário contra TotalPass, incluindo eventuais despesas realizadas pela TotalPass para resolução deste: e
c) Ao pagamento de todas as penalidades e multas previstas neste Contrato.
4.2 Além de todas as obrigações decorrentes de leis aplicáveis a este Contrato e das assumidas pelas partes nas suas demais cláusulas, ambas se obrigam especialmente a:
4.2.1 Cumprir, ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, funcionários ou eventuais subcontratados, as normas que lhes forem aplicáveis e versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, na forma da Lei n.º 12.846/13, devendo (i) manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas; (ii) dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais que venham a se relacionar com a Contratada, Alunos ou Empresas, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste Contrato; (iii) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional ou estrangeira, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, das Partes, Alunos ou Empresas;
4.2.2 Compliance. Obedecer às disposições da Lei 12.846/2013 (Lei Brasileira Anticorrupção), declarando, garantindo e concordando que, com relação a quaisquer atividades conduzidas nos termos deste contrato, não ofereceu, deu ou prometeu, e não oferecerá, dará ou prometerá qualquer importância em dinheiro ou artigo de valor a nenhum representante/funcionário do governo, brasileiro ou estrangeiro, atuante em qualquer departamento, agência, órgão, Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário), instância, nível (federal, estadual ou municipal – ou equivalente), empresa pública ou controlada pelo governo, ou de partido político (inclusive candidatos a cargos políticos), para os fins de: (a) Influenciar qualquer ato ou decisão desse representante/funcionário de governo, ou de partido político; (b) Induzir esse representante/funcionário de governo, ou o partido político a praticar ou deixar de praticar qualquer ato em violação ao seu dever legal; ou (c) Induzir esse representante/funcionário de governo, ou o partido político a usar sua influência junto ao governo ou qualquer órgão deste para efetuar ou influenciar algum ato ou decisão do governo com o fim de auxiliar, direta ou indiretamente, a Contratada na obtenção de qualquer favorecimento, autorização ou permissão governamental.
4.2.2 Proteção de Dados Pessoais: As Partes, por si e por seus funcionários, obrigam-se a atuar no Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos oficiais sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), além das demais normas e políticas de proteção de Dados Pessoais de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de Dados Pessoais relativos às Partes e à execução do Contrato. Cada Parte monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e operadores, com as respectivas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais.
4.2.4 As Partes deverão tratar os Dados Pessoais de forma confidencial e com o mesmo nível de segurança que tratam seus dados e informações de caráter confidencial, ainda que este instrumento venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que deram causa ao seu término ou resolução.
4.2.5 Cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos titulares dos dados, em observância à legislação de proteção de dados pessoais.
4.2.6 Se uma das Partes receber uma solicitação do titular dos dados relativa a um tratamento que não seja de sua responsabilidade, deverá notificar a Parte responsável sobre a solicitação recebida.
4.2.7 Os Dados Pessoais compartilhados no âmbito da execução do Contrato deverão ser utilizados exclusivamente para as atividades necessárias a este fim, não podendo ser utilizados para outros fins alheios ao referido objeto. A Parte que utilizar os Dados Pessoais para finalidades diversas às necessárias para execução do contrato, responderá integralmente por este tratamento.
4.2.8 As Partes comprometem-se a atuar mediante esforço razoável e em conformidade com os controles de segurança da informação e com a legislação aplicável, garantindo a aplicação de medidas físicas e lógicas de segurança, além de políticas internas de governança e treinamento de seus colaboradores.
4.2.9 As Partes comprometem-se em auxiliar uma à outra no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução do Contrato.
4.2.10 Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços ou na execução das atividades ligadas ao Contrato, as Partes comprometem-se a adequar as condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a Parte deverá notificar formalmente este fato à outra Parte, que terá o direito de resolver o presente Contrato sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
4.2.11 Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.