1.1.    A TOTALPASS está promovendo uma campanha para premiar o primeiro colaborador que indicar a TOTALPASS ao departamento de Recursos Humanos da sua empresa (“Empresa”) e, se desta indicação, resultar a formalização do CONTRATO DE PARCERIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS (“Contrato”) entre a Empresa e a TOTALPASS (“Promoção”). 

1.2.    Considera-se “Colaborador”, para fins desta Promoção, toda pessoa que possua vínculo empregatício ou de trabalho com a pessoa jurídica indicada a fechar o Contrato com a TOTALPASS, podendo ter vínculo proveniente da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), contrato de prestação de serviços ou estagiários.

1.3.    Por meio desta Promoção, o primeiro Colaborador da Empresa que realizar a indicação através do formulário oficial indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, e esta firmar o Contrato com a TOTALPASS, será contemplado conforme as regras estabelecidas neste Regulamento.

 

2.1.    O primeiro Colaborador que indicar sua Empresa até 31 de dezembro de 2025 e esta firmar o Contrato com a TOTALPASS será contemplado com 1 (um) ano grátis do plano TP7.


3.1.    O período de participação desta Promoção se inicia a partir da 00h00 do dia 15 de março de 2025 e se estende até às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2025.

3.2.    
Assim, automaticamente após o encerramento do período promocional, não serão mais aceitas indicações novas para o recebimento do benefício. As assinaturas do Contrato precisam ser encerradas em até 90 (noventa) dias, dentro do período da Promoção, para que o Colaborador seja elegível ao prêmio.

3.3.    Essa promoção poderá ser encerrada a qualquer tempo pela TOTALPASS, mediante aviso prévio de 24 horas.

3.4.    Somente Empresas que ainda não são clientes da TOTALPASS e com mais de 100 (cem) ou mais Colaboradores elegíveis para o benefício TOTALPASS poderão ser indicadas para essa Promoção. Caso a Empresa já tenha algum contrato firmado com a TOTALPASS, ou esteja em processo de negociação com a TOTALPASS, o Colaborador não será elegível a esta Promoção.

3.5.    Caso dois ou mais Colaboradores indiquem a mesma Empresa, o primeiro Colaborador a indicar a empresa terá prioridade em detrimento do segundo e, portanto, somente o primeiro será contemplado com o Prêmio.

3.6.    O Plano TP7 é pessoal e intransferível e não se estende aos dependentes do ganhador.

3.7.    O Prêmio não é cumulativo.

3.8.    Para participar, o Colaborador deve preencher um dos formulários de indicação disponíveis nesta página. Somente as indicações enviadas pelo formulário oficial da campanha serão consideradas válidas.

Formulários disponíveis: www.totalpass.com/faztotalsentido

 

 
4.1.    O plano será ativado após quarenta e cinco dias da assinatura do Contrato pela empresa indicada e terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de ativação.

4.2.    A MERA PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO CARACTERIZA A ACEITAÇÃO DOS TERMOS PREVISTOS NESTE REGULAMENTO.

4.3.  
 A verificação do cumprimento das condições da promoção pela Empresa será feita exclusivamente pela TOTALPASS.

4.4.    
As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela TOTALPASS.

4.5.    
O Colaborador participante poderá ser automaticamente excluído desta Promoção, em caso de identificação pela TOTALPASS de indícios de fraude ou má-fé, que poderão responder civil e criminalmente por seus atos.

Em caso de dúvidas referentes à promoção, as Empresas poderão entrar em contato através do e-mail sac@totalpass.com.br.
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