OBJETO DA CAMPANHA

1.1. A campanha "PRÊMIO RH DE BEM-ESTAR BY TOTALPASS" (“Premiação”) é uma premiação organizada e realizada pela TOTAL PASS PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.059.627/0001-74 (“TOTALPASS”), que reconhece Empresas que colocam o cuidado com as pessoas e práticas que elevam o bem-estar no centro de sua cultura.

1.2. A presente Campanha possui caráter exclusivamente institucional, sem qualquer modalidade de sorte, competição aleatória ou aquisição onerosa. O objetivo é reconhecer iniciativas de bem-estar implementadas por áreas de Recursos Humanos. Não se trata de concurso comercial, nem está sujeita às regras da Lei nº 5.768/71.
 


OBJETIVOS

2.1. Posicionar a TOTALPASS como referência em bem-estar corporativo e reconhecer empresas que colocam o cuidado com as pessoas no centro de suas estratégias.

2.2. Consolidar transparência e reforçar a credibilidade da marca TOTALPASS no mercado, celebrando quem transforma o ambiente de trabalho e faz a diferença na vida das pessoas.

2.3. Objetivamos não só uma Premiação, mas sim o reconhecimento de quem transforma o trabalho do time em um ambiente mais humano, saudável e inspirador em prol da qualidade de vida.

 
 


INSCRIÇÕES E CATEGORIAS

3.1. Poderão participar do "PRÊMIO RH DE BEM-ESTAR BY TOTALPASS", RHs responsáveis de empresas com 100 (cem) colaboradores ou mais, que valorizam o cuidado com as pessoas e investem em ações reais de saúde e bem-estar no ambiente corporativo. As empresas devem estar regularmente constituídas no Brasil.
 
a) O período de inscrição para concorrer à Premiação se inicia no dia 24 de novembro de 2025 e se estende até o dia 31 de janeiro de 2026.

b)
As inscrições deverão ser feitas através do site: https://premiorhdebemestar.com/ e ocorrerá de forma gratuita.

c) Para concorrer ao "PRÊMIO RH DE BEM-ESTAR BY TOTALPASS", a inscrição é obrigatória e exclusiva através do link disponibilizado, não sendo considerado o envio de dados via carta, e-mail, redes sociais da TOTALPASS (Linkedin, Facebook, Instagram, etc), ou demais meios que divergirem do canal de inscrição divulgado pela TOTALPASS, destinado à Premiação.

d) As empresas poderão participar em apenas uma categoria.

e) Não será permitida a participação de mais de uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico na mesma categoria.

3.2. As empresas participantes serão classificadas conforme o porte, considerando o número total de colaboradores:
3.3. Dentre as Empresas inscritas, serão selecionadas as TOP 5 EMPRESAS em cada categoria, totalizando 25 finalistas.
 
3.3.1. Entre as finalistas, será eleito 1 vencedor por categoria, totalizando em 5 vencedores do "PRÊMIO RH DE BEM-ESTAR BY TOTALPASS”. A seleção será feita conforme o critério avaliativo do Comitê Avaliativo Especializado.
 


PERÍODO DE AVALIAÇÃO, QUESTIONÁRIO E CRITÉRIOS AVALIATIVOS

4.1. Após a confirmação da inscrição e finalizado o período de inscrições através do Site, a TOTALPASS ou empresa por ela autorizada, enviará o QUESTIONÁRIO a ser respondido pelo RH das Empresas concorrentes à Premiação.

4.2. O questionário será composto por 33 questões (31 questões avaliativas e 2 questões de confirmação). As questões serão distribuídas em 6 pilares, conforme listado a seguir:
4.3. O critério de SCORE (pontuação) será aplicado às 31 questões avaliativas. Cada bloco de perguntas terá um peso diferente, conforme detalhado a seguir:

4.4. O período de preenchimento e envio das respostas do QUESTIONÁRIO ocorrerá de 01 de fevereiro de 2026 até 27 de março de 2026.

4.5. A APURAÇÃO das respostas ao QUESTIONÁRIO enviadas pelas empresas inscritas será realizada pela TOTALPASS e/ou por empresa por ela devidamente autorizada, que contará com um comitê de avaliadores especialistas, a fim de garantir justiça e reconhecimento verdadeiro, composto por:

 
a) MARIANA CLARK: Psicóloga, escritora e TEDx Speaker, especialista em Psicologia Positiva. Colunista do Valor Econômico, mentora de Saúde Mental na Top2you e embaixadora do Capitalismo Consciente.

b) GISELE CALEFFI: Psicóloga e consultora em saúde integral, bem-estar e desenvolvimento humano, atua como facilitadora de segurança psicológica de times e mentora de líderes, com experiência em RH e projetos de impacto social.

c) SIMONE NASCIMENTO: Médica especialista em radiologia e diagnóstico por imagem, atua também em saúde corporativa e bem-estar organizacional, conselheira da FIESP e do Movimento Mente em Foco (ONU Brasil). 4.5.1. O período de apuração ocorrerá entre 1º de abril de 2026 a 31 de maio de 2026.


4.5.1. O período de apuração ocorrerá entre 1º de abril de 2026 a 31 de maio de 2026.


4.6. As empresas inscritas serão avaliadas com base nos seguintes critérios objetivos, para fins de cálculo do Score:

(i) inovação;
(ii) impacto no bem-estar dos colaboradores;
(iii) aderência aos valores da TOTALPASS;
(v) comprovação documental.

 

4.6.1. A Comissão Avaliadora poderá solicitar documentos adicionais caso necessário.


4.7. Em caso de empate entre as TOP CINCO EMPRESAS finalistas de cada categoria, para fins de desempate considera-se o seguinte:
 

4.7.1. Em primeiro plano, o fato de a empresa ser Cliente TotalPass.
4.7.2. Em segundo plano, aquela que atingir a maior pontuação no BLOCO DE GOVERNANÇA (peso duplo).
4.7.3. Em terceiro plano, aquela que atingir a maior pontuação em BENEFÍCIOS OFERECIDOS (peso duplo).
4.7.4. Em quarto e último plano aquela que atingir a maior pontuação no BLOCO DE INDICADORES (peso duplo).

 


REGRAS E CONDIÇÕES
 
5.1. As Empresas participantes deverão se cadastrar através do link disponibilizado no presente Regulamento, não sendo válido nenhum outro.

5.2. Deverão preencher ao QUESTIONÁRIO enviado por completo, sob pena de desclassificação.

5.3. Serão automaticamente desclassificados:

 
a) RHs responsáveis de empresas com menos de 100 (cem) colaboradores;

b) Empresas cujo CNPJ não esteja ativo ou os dados fornecidos no ato da inscrição não esteja em conformidade com a consulta ao site da Receita Federal.

c) Empresas que se inscreverem em mais de uma categoria.

d) Empresas pertencente ao mesmo grupo econômico que se inscreverem na mesma categoria. Deverá ser escolhida apenas uma delas para validade da inscrição.

5.4. A Comissão será composta por convidados da TOTALPASS sem vínculo direto com os participantes. É vedada a participação de membros que tenham relação hierárquica, comercial ou pessoal com os inscritos. As decisões da Comissão são soberanas e irrecorríveis.

5.5. Os participantes declaram que todas as informações fornecidas são verdadeiras e autorizam a TOTALPASS a verificar a autenticidade dos dados. A apresentação de dados falsos acarretará desclassificação imediata, sem prejuízo de responsabilização administrativa, cível e criminal.
 


O EVENTO DE PREMIAÇÃO
 
6.1. O Evento da premiação será realizado na 1ª semana do mês de Julho de 2026, em data a ser definida posteriormente pela TOTALPASS, ocasião na qual serão homenageadas as Empresas Indicadas e reveladas as grandes vencedoras.

6.2. Para que seja uma cerimônia inesquecível, vamos privilegiar a experiência de quem estiver presencialmente no evento, entregando o Prêmio pessoalmente aos representantes das Empresas Vencedoras.

6.3. Deste modo, no mês de Junho de 2026 serão enviados os convites digitais da participação do Evento às TOP CINCO empresas de cada categoria.

 
6.3.1. Os convites serão restritos às empresas avaliadas e selecionadas, de modo que poderão usufruir destes aqueles que fizerem parte do quadro de representantes e/ou colaboradores das respectivas empresas.

6.3.2. Serão disponibilizados 6 (seis) convites por empresa, totalizando 150 (cento e cinquenta) convidados.

6.3.3. A comunicação e a confirmação de presença no Evento serão realizadas por meio de e-mail, que conterá um link direcionando para o formulário de registro, cujo prazo limite para confirmação é de 10 (dez) dias, após recebimento do e-mail.

6.3.4. Ao acessar o link, o convidado deverá confirmar sua presença e registrar os representantes da empresa que comparecerão à cerimônia, informando os seguintes dados de cada participante: Nome Completo, CPF, E-mail e Telefone de Contato.

6.3.5. As despesas com viagem, hospedagem, transporte, translado e alimentação até o início do evento, e após o encerramento deste, serão de responsabilidade exclusiva dos convidados.

6.4. A cerimônia contará com a apresentação do Ranking das empresas que mais cuidam do bem-estar de seus colaboradores, divulgado como referência de boas práticas.
 


DOS PRÊMIOS E VENCEDORES
 
7.1. A entrega do prêmio será feita pela TOTALPASS diretamente aos ganhadores, no dia do Evento da Premiação.

7.2. Cada categoria contará com apenas 1 (um) vencedor, a ser escolhido dentre o TOP 5 selecionados e convidados, de modo que cada uma das empresas vencedoras será contemplada com os seguintes prêmios:
7.3. O prêmio pela PIN PEOPLE deverá ser aplicado pela empresa em até 12 (doze) meses após sua concessão.

7.4. A ativação da TotalPass será acordada diretamente com as Empresas e os respectivos Executivos de Trade. O contato com a Empresa vencedora será feito pela TotalPass e até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do evento em que for divulgado o vencedor.

7.5. A exposição dos cases ganhadores será composta por 01 (um) vídeo de cada uma das marcas vencedoras, a serem gravados pela TotalPass e divulgados nos eventos desta pelo prazo de até 06 (seis) meses após o encerramento do Evento em que houver a divulgação dos vencedores.
 


DISPOSIÇÕES GERAIS
 
8.1. Esta campanha de Premiação é de caráter exclusivamente promocional, sem obrigatoriedade de qualquer pagamento adicional por parte dos participantes.

8.2. Ao participar do Evento, todos os participantes e pessoas presentes, ganhadoras ou não, autorizam, de forma irrevogável, irretratável e gratuita, a TOTALPASS e suas empresas parceiras a captar e utilizar sua imagem, voz, nome e demais registros realizados durante o evento, por tempo indeterminado, para fins institucionais, promocionais, publicitários ou informativos, sem que isso gere qualquer ônus ou direito de remuneração. A participação no evento implica ciência e concordância com esta autorização.

8.3. As empresas participantes autorizam, de forma gratuita, não exclusiva, irrevogável e irretratável, que a TOTALPASS utilize seus nomes empresariais, marcas, logotipos e demais sinais distintivos (“Marcas”) para fins institucionais, promocionais e de divulgação relacionados à Campanha “Prêmio RH de Bem-Estar”, incluindo, mas não se limitando a: (i) publicações em redes sociais; (ii) materiais de marketing; (iii) apresentações corporativas; (iv) comunicações internas e externas; e (v) divulgação dos cases vencedores ou participantes. A presente autorização limita-se ao contexto da Campanha, não gerando qualquer obrigação de contrapartida financeira ou comercial. A TOTALPASS compromete-se a utilizar as Marcas de acordo com seus padrões de identidade visual, quando disponibilizados pela empresa participante.

8.4. A TOTALPASS será a única responsável pela entrega dos prêmios e pela condução de todos os trâmites relacionados à presente premiação, isentando integralmente aos participantes de qualquer obrigação ou responsabilidade, direta ou indireta, decorrente da campanha de premiação.

8.5. A TOTALPASS reserva-se o direito de apurar possíveis práticas fraudulentas, podendo, a seu exclusivo critério, desclassificar a empresa participante a qualquer momento.

8.6. Qualquer conduta caracterizada como fraude, má-fé ou descumprimento das regras estipuladas poderá ensejar a desclassificação imediata do participante, a exclusivo critério da TOTALPASS e/ou da organização.

8.7. A MERA PARTICIPAÇÃO NESTA CAMPANHA DE PREMIAÇÃO CARACTERIZA A ACEITAÇÃO DOS TERMOS PREVISTOS NESTE REGULAMENTO.

8.8. Ao participar, a Empresa declara a veracidade das informações fornecidas e autoriza o uso de dados de forma agregada e anonimizada para fins de estudo e divulgação de resultados gerais.

8.9. As informações fornecidas pelas empresas participantes serão tratadas em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas de proteção de dados.

8.10. A TOTALPASS será a controladora dos dados coletados, que serão utilizados exclusivamente para a gestão, análise e divulgação dos resultados da Campanha.

8.11. Todos os dados serão tratados de forma confidencial e segura, com uso restrito a pessoas autorizadas.

8.12. Em caso de incidente de segurança, as partes cooperarão para adoção das medidas necessárias e comunicação aos envolvidos.

8.13. Alterações legais que impactem estas condições poderão demandar ajustes, sem penalidade às partes.

8.14. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela TOTALPASS.

8.15. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento.

8.16. Em caso de dúvidas referentes à inscrição e demais informações referentes ao Regulamento e ao “PRÊMIO RH DE BEM-ESTAR BY TOTALPASS”, as Empresas poderão entrar em contato através do e-mail sac@totalpass.com.br.

8.17. A TOTALPASS poderá alterar as regras da Campanha ou cancelá-la em caso de necessidade operacional, mediante aviso prévio aos participantes, sem que isso gere qualquer direito a indenização.

 
São Paulo, 24 de novembro de 2025.
TOTAL PASS PARTICIPAÇÕES LTDA.
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook
© TotalPass. Todos os direitos reservados.