DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Esta campanha de Premiação é de caráter exclusivamente promocional, sem obrigatoriedade de qualquer pagamento adicional por parte dos participantes.
8.2. Ao participar do Evento, todos os participantes e pessoas presentes, ganhadoras ou não, autorizam, de forma irrevogável, irretratável e gratuita, a TOTALPASS e suas empresas parceiras a captar e utilizar sua imagem, voz, nome e demais registros realizados durante o evento, por tempo indeterminado, para fins institucionais, promocionais, publicitários ou informativos, sem que isso gere qualquer ônus ou direito de remuneração. A participação no evento implica ciência e concordância com esta autorização.
8.3. As empresas participantes autorizam, de forma gratuita, não exclusiva, irrevogável e irretratável, que a TOTALPASS utilize seus nomes empresariais, marcas, logotipos e demais sinais distintivos (“Marcas”) para fins institucionais, promocionais e de divulgação relacionados à Campanha “Prêmio RH de Bem-Estar”, incluindo, mas não se limitando a: (i) publicações em redes sociais; (ii) materiais de marketing; (iii) apresentações corporativas; (iv) comunicações internas e externas; e (v) divulgação dos cases vencedores ou participantes. A presente autorização limita-se ao contexto da Campanha, não gerando qualquer obrigação de contrapartida financeira ou comercial. A TOTALPASS compromete-se a utilizar as Marcas de acordo com seus padrões de identidade visual, quando disponibilizados pela empresa participante.
8.4. A TOTALPASS será a única responsável pela entrega dos prêmios e pela condução de todos os trâmites relacionados à presente premiação, isentando integralmente aos participantes de qualquer obrigação ou responsabilidade, direta ou indireta, decorrente da campanha de premiação.
8.5. A TOTALPASS reserva-se o direito de apurar possíveis práticas fraudulentas, podendo, a seu exclusivo critério, desclassificar a empresa participante a qualquer momento.
8.6. Qualquer conduta caracterizada como fraude, má-fé ou descumprimento das regras estipuladas poderá ensejar a desclassificação imediata do participante, a exclusivo critério da TOTALPASS e/ou da organização.
8.7. A MERA PARTICIPAÇÃO NESTA CAMPANHA DE PREMIAÇÃO CARACTERIZA A ACEITAÇÃO DOS TERMOS PREVISTOS NESTE REGULAMENTO.
8.8. Ao participar, a Empresa declara a veracidade das informações fornecidas e autoriza o uso de dados de forma agregada e anonimizada para fins de estudo e divulgação de resultados gerais.
8.9. As informações fornecidas pelas empresas participantes serão tratadas em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas de proteção de dados.
8.10. A TOTALPASS será a controladora dos dados coletados, que serão utilizados exclusivamente para a gestão, análise e divulgação dos resultados da Campanha.
8.11. Todos os dados serão tratados de forma confidencial e segura, com uso restrito a pessoas autorizadas.
8.12. Em caso de incidente de segurança, as partes cooperarão para adoção das medidas necessárias e comunicação aos envolvidos.
8.13. Alterações legais que impactem estas condições poderão demandar ajustes, sem penalidade às partes.
8.14. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela TOTALPASS.
8.15. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento.
8.16. Em caso de dúvidas referentes à inscrição e demais informações referentes ao Regulamento e ao “PRÊMIO RH DE BEM-ESTAR BY TOTALPASS”, as Empresas poderão entrar em contato através do e-mail sac@totalpass.com.br.
8.17. A TOTALPASS poderá alterar as regras da Campanha ou cancelá-la em caso de necessidade operacional, mediante aviso prévio aos participantes, sem que isso gere qualquer direito a indenização.
São Paulo, 24 de novembro de 2025.
TOTAL PASS PARTICIPAÇÕES LTDA. |