Ampliação temporária do número de dependentes elegíveis por titular
Este Regulamento (“Regulamento”) disciplina as condições de participação na campanha promocional denominada “5º Dependente” (“Campanha”), promovida por TOTAL PASS PARTICIPAÇÕES LTDA. (“TOTALPASS”), destinada aos colaboradores de empresas clientes (“Titulares”) que utilizam a plataforma TotalPass (“App” e/ou “Plataforma”). A participação na Campanha implica a adesão irrestrita e incondicional a todos os termos deste Regulamento.


DO OBJETO

1.1. A Campanha tem por objeto disponibilizar, em caráter temporário, promocional e não permanente, a possibilidade de o Titular elegível cadastrar até 5 (cinco) dependentes em sua conta na Plataforma, mediante o cumprimento das condições, prazos e requisitos estabelecidos neste Regulamento.

1.2. A ampliação de que trata este Regulamento constitui liberalidade da TOTALPASS, concedida a seu exclusivo critério, não se caracterizando como direito adquirido, alteração de contrato comercial firmado entre a TOTALPASS e a Empresa Contratante, tampouco novação de qualquer condição comercial ou contratual preexistente.
 


DEFINIÇÕES

2.1. Para os fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
  • “Titular”: colaborador ativo de Empresa Contratante, devidamente cadastrado na Plataforma, com direito de indicar dependentes para fins de uso do benefício TotalPass conforme contrato com a Empresa Contratante;
  • “Dependente”: pessoa física indicada pelo Titular para usufruir do benefício, de acordo com o contrato com a Empresa Contratante, sujeita às regras de cadastro e vinculação vigentes na Plataforma;
  • “Vaga”: posição adicional de dependente disponibilizada ao Titular no âmbito exclusivo desta Campanha;
  • “Empresa Contratante”: pessoa jurídica que mantém contrato para a disponibilização dos serviços TOTALPASS vigente, por meio do qual seus colaboradores têm acesso à Plataforma;
  • “App” ou “Plataforma”: aplicativo e/ou demais canais digitais disponibilizados pela TOTALPASS para gestão do benefício, cadastro e vinculação de dependentes.
 


DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

3.1. A Campanha vigorará a partir de 13/07/2026, sendo que o Dependente deverá aceitar o convite do Titular e concluir seu cadastro na Plataforma impreterivelmente até 31/12/2026 (“Data Limite”), sob pena de perda automática da Vaga, sem necessidade de aviso prévio ou notificação individual.

3.2. A conclusão do cadastro do Dependente na Plataforma dentro da Data Limite é condição suficiente para a manutenção da Vaga, podendo a efetiva adesão ao plano/benefício (ativação de uso) ocorrer em momento posterior, sem que isso implique perda da Vaga conquistada.

3.3. A TOTALPASS poderá, a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa, prorrogar, antecipar, suspender ou encerrar a Data Limite e/ou a Campanha como um todo, mediante comunicação em seus canais ou por e-mail, não sendo devida qualquer indenização, compensação ou reparação a Titulares, Dependentes ou Empresas Contratantes em razão de tal decisão.

3.4. Encerrada a Campanha, a Empresa Contratante retornará à quantidade original de vagas de dependentes prevista em seu contrato com a TOTALPASS. Os Dependentes validamente cadastrados no âmbito da Campanha permanecerão ativos até que ocorra o cancelamento do respectivo plano/benefício, por qualquer motivo, hipótese em que não haverá direito à reposição da Vaga correspondente, que restará extinta em definitivo.
 


DAS EMPRESAS E COLABORADORES ELEGÍVEIS

4.1. São elegíveis à Campanha os colaboradores das Empresas Contratantes que, cumulativamente: (a) já sejam clientes/contratantes da TOTALPASS até 15/07/2026; (b) possuam 21 (vinte e um) ou mais colaboradores (vidas); e (c) sejam localizadas no território nacional (Brasil), ressalvadas as exceções previstas na Cláusula 4.2.

4.2. Não se aplica a Campanha, sob qualquer hipótese, aos Titulares vinculados a:
  • Empresas Contratantes/Clientes que tem vínculo com a TOTALPASS por meio de Canais Indiretos (parceiros comerciais/revenda);
  • Benefício estendido;
  • Usuários removidos da base ou com acesso previamente suspenso/cancelado por quaisquer motivos;
  • Modalidade “Uber motorista”;
  • Empresas com modelo de fee por usuário aderido/variável, considerando o impacto direto na cobrança da Empresa Contratante;
  • Modalidade “TP Lite”;
  • Empresas com desconto em folha de pagamento para dependentes, considerando o impacto direto na cobrança da Empresa Contratante;
  • Empresas cuja política exija aprovação manual do RH para cadastro de dependentes;
  • Empresas que, na data de referência, não disponibilizam qualquer vaga de dependente (parametrização “zero” dependentes).
     
4.3. Os colaboradores de Empresas Contratantes que, na data de referência, já disponibilizam a seus Titulares mais de 5 (cinco) vagas de dependentes não sofrerão qualquer alteração em decorrência desta Campanha e serão excluídos das comunicações e ações de divulgação a ela relacionadas, permanecendo integralmente regidos pelas condições comerciais já vigentes.

4.4. A verificação do enquadramento de cada Empresa Contratante e de cada Titular nas hipóteses de elegibilidade ou exclusão acima é de responsabilidade exclusiva da TOTALPASS, com base nos parâmetros e cadastros internos vigentes, não cabendo contestação por Titulares, Dependentes ou Empresas Contratantes quanto aos critérios de segmentação adotados.
 


DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Para participar da Campanha, o Titular elegível deverá convidar o(s) novo(s) Dependente(s) por meio dos mecanismos disponibilizados na Plataforma, sendo indispensável que o próprio Dependente aceite o convite e conclua seu cadastro até a Data Limite.

5.2. O simples envio do convite pelo Titular, sem a conclusão do cadastro pelo Dependente convidado dentro do prazo estabelecido, não garante e não gera qualquer direito à Vaga, que será automaticamente perdida.


5.3. A regra de elegibilidade do dependente depende de cada contrato firmado com as Empresas Contratantes (com ou sem vínculo familiar), observadas as demais regras gerais de cadastro de dependentes aplicáveis à Plataforma, independentemente desta Campanha.
 


DA PERDA DA VAGA E DO ROMPIMENTO DE VÍNCULO

6.1. A Vaga obtida por meio desta Campanha é pessoal, vinculada à relação Titular-Dependente constituída no momento do cadastro, e será automaticamente extinta, sem necessidade de aviso prévio, na ocorrência de qualquer hipótese de rompimento do vínculo entre Titular e Dependente, incluindo, sem limitação:
  • cancelamento do vínculo por fraude constatada pela TOTALPASS;
  • exclusão da conta do Dependente na Plataforma;
  • exclusão da conta do Titular na Plataforma (o que acarreta a exclusão de todos os seus dependentes vinculados);
  • conversão do Dependente em novo Titular;
  • vinculação do Dependente como dependente de outro Titular;
  • desligamento (demissão ou rescisão contratual) do Titular junto à Empresa Contratante;
  • qualquer outra circunstância, ainda que não expressamente listada, que resulte no rompimento do vínculo entre Titular e Dependente.
6.2. A perda da Vaga nos termos desta Cláusula não gera direito a qualquer forma de reposição, compensação, indenização ou manutenção de nova vaga equivalente, ressalvado o critério exclusivo da TOTALPASS em sentido diverso.
 


DA NATUREZA DO BENEFÍCIO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1. A Campanha configura ação promocional de caráter temporário e gratuito, sem qualquer custo adicional para o Titular exclusivamente em razão da ampliação do número de vagas, ressalvadas as condições comerciais e de cobrança já pactuadas entre a TOTALPASS e a respectiva Empresa Contratante, inclusive quanto a eventuais planos, mensalidades ou taxas de adesão do próprio Dependente.

7.2. A TOTALPASS não se responsabiliza por indisponibilidades temporárias da Plataforma, por informações incorretas fornecidas pelo Titular ou Dependente no momento do cadastro, tampouco por atrasos ou impossibilidades de cadastro decorrentes de fatores alheios à sua vontade ou controle.

7.3. A TOTALPASS reserva-se o direito de, a qualquer tempo, auditar, suspender ou cancelar cadastros de Dependentes realizados no âmbito desta Campanha em que se verifique fraude, uso indevido, informação falsa ou descumprimento de qualquer condição deste Regulamento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.​​​​​​​

7.4. Este Regulamento não altera, adiciona ou substitui quaisquer termos e condições gerais de uso da Plataforma, tampouco os contratos comerciais vigentes entre a TOTALPASS e as Empresas Contratantes, aplicando-se de forma complementar e limitada ao objeto aqui descrito.
 


DAS ALTERAÇÕES E DA COMUNICAÇÃO
 
8.1. A TOTALPASS poderá alterar, a seu exclusivo critério, as regras, os prazos, os critérios de elegibilidade e as demais condições desta Campanha, a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada deste Regulamento nos canais oficiais da TOTALPASS, sem necessidade de anuência prévia de Titulares, Dependentes ou Empresas Contratantes.

8.2. As comunicações relativas à Campanha serão veiculadas pelos canais de Social e CRM, conforme estratégia definida pela TOTALPASS, não sendo devida comunicação individualizada a todo e qualquer Titular ou Empresa Contratante, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Regulamento.
 


DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
 
9.1. O tratamento de dados pessoais de Titulares e Dependentes no âmbito desta Campanha observará a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a Política de Privacidade vigente da TOTALPASS, disponível na Plataforma e no site.
 


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
10.1. O presente Regulamento é considerado aceito para todos os que participarem da Campanha, sendo a adesão ao convite pelo Dependente ou o convite realizado pelo Titular considerados como aceite tácito e integral de todos os seus termos.

10.2. Casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela TOTALPASS, que atuará com observância aos princípios da boa-fé e da razoabilidade.

10.3. A tolerância de eventual descumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento não constituirá novação ou renúncia a qualquer direito pela TOTALPASS, que poderá exercê-lo a qualquer tempo.​​​​​​​

10.4. Este Regulamento entra em vigor na data de 13/07/2026 e permanecerá válido até o encerramento da Campanha, na forma da Cláusula 3.3.
 


DO FORO
 
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 13 de julho de 2026.
TOTAL PASS PARTICIPAÇÕES LTDA.
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